David Hume
tratado de, a conclusão contra esta teoria parece curta e conclusivo. Propriedade é permitida ser dependente em leis civis; são permitidas leis civis não ter nenhum outro objeto, mas o interesse de sociedade: Isto deve ser permitido ser a sola então fundação de propriedade e justiça. Não mencionar, que nosso obrigação isto para obedecer o magistrado e as leis dele são fundadas em nada mais que os interesses de sociedade. Se as idéias de justiça, às vezes, não seguem o disposições de lei civil; nós acharemos, que estes casos, em vez de objeções, é confirmações da teoria entregues sobre. Onde uma lei civil é tão perversa sobre cruz todos o interesses de sociedade, perde toda sua autoridade, e os homens julgam pelas idéias de justiça natural que é conformable a esses interesses. Às vezes também leis civis, para propósitos úteis,, requeira uma cerimônia ou forme a qualquer ação; e onde isso é querendo, os decretos deles/delas corridos ao contrário do tenour habitual de,
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