Capítulo 37. Um Tratado de Natureza Humana

David Hume

Um Tratado de Natureza Humana

produzindo isto. E isto nós podemos observar para ser a fonte de todos o relação, de interesse e dever pelos quais os homens influenciam um ao outro dentro, sociedade, e é colocado nas gravatas de governo e subordinação. Um mestre é tal-um-a pessoa como pela situação dele, ou surgindo de força ou acordo, tem um poder de dirigir em certos particulares as ações de outro, quem nós chamamos o criado. Um juiz tem um anos, quem em tudo disputou casos pode fixar pela opinião dele a posse ou propriedade de qualquer coisa entre qualquer sócio da sociedade. Quando uma pessoa é possessa de qualquer poder, há nenhum mais exigido converter isto em ação, mas o esforço de o testamento; e que em todo caso é considerado como possível, e em muitos como provável; especialmente no caso de autoridade onde a obediência de o assunto é um prazer e vantagem ao superior. Estes são então os princípios de união ou coesão entre nosso simples

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